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Jurisprudência


TJSC 2014.068408-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. O prejuízo moral decorrente de inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes é modalidade de dano in re ipsa. QUANTUM. COMPENSAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais, só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068408-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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