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Jurisprudência


TJSC 2014.068454-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. FÁRMACOS EM PROCESSO DE FORNECIMENTO. SITUAÇÃO ATESTADA POR FUNCIONÁRIO DA PENITENCIÁRIA INTERESSADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se já estão sendo tomadas as medidas para regularizar o fornecimento de medicamentos à Penitenciária de Florianópolis, conforme ofício emitido por próprio funcionário desta, e nenhum requerimento administrativo fora feito ou negado, não há a resistência dos entes estadual e municipal ao fornecimento dos medicamentos demandados no presente reclamo, motivo pelo qual o interesse de agir do requerente é ceifado. "O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A prestação jurisdicional requer demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos". (REsp 1494706/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 5.2.2015, DJe 11.2.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068454-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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