TJSC 2014.068473-7 (Acórdão)
Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Desistência do curso. Ausência de comunicação à instituição de ensino no período. Previsão contratual expressa. Ônus da prova que incumbia ao devedor. Pagamento devido. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição da contratante e não ter sido usufruído por sua vontade, confirmando, assim, a obrigação de pagar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068473-7, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Desistência do curso. Ausência de comunicação à instituição de ensino no período. Previsão contratual expressa. Ônus da prova que incumbia ao devedor. Pagamento devido. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição da contratante e não ter sido usufruído por sua vontade, confirmando, assim, a obrigação de pagar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068473-7, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão