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Jurisprudência


TJSC 2014.068473-7 (Acórdão)

Ementa
Ação de cobrança. Universidade. Mensalidades inadimplidas. Desistência do curso. Ausência de comunicação à instituição de ensino no período. Previsão contratual expressa. Ônus da prova que incumbia ao devedor. Pagamento devido. Precedentes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. A evasão, sem qualquer satisfação à instituição educacional, resulta no não preenchimento da vaga por outro aluno aprovado, eventualmente interessado, além de o serviço ter sido posto à disposição da contratante e não ter sido usufruído por sua vontade, confirmando, assim, a obrigação de pagar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068473-7, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Araranguá
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