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Jurisprudência


TJSC 2014.068478-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. POSSE INJUSTA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL TERIA SIDO CEDIDO EM GARANTIA. EMPRÉSTIMO COM JUROS EXTORSIVOS. AGIOTAGEM. SIMULAÇÃO. TESE NÃO COMPROVADA. PEDIDO REIVINDICATÓRIO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a parte não interpõe recurso contra a decisão que indefere a produção de prova testemunhal, em tempo e modo devidos, não se pode, em sede de apelação, conhecer da matéria, em razão da preclusão temporal. A ação reivindicatória pressupõe a demonstração pelo proprietário não possuidor da prova do domínio da delimitação do bem e da posse injusta. O conceito de posse injusta, na reivindicatória, prescinde dos quesitos da violência, da precariedade ou da clandestinidade, e configura-se, tão somente, pela demonstração de que o réu não possui título de domínio ou nenhum outro que justifique juridicamente sua ocupação. "Para se ver configurada a prática de agiotagem, deve a parte comprovar, ainda que em menor porção, as suas alegações. Não alcançada essa prova, seja por meio de documentos, seja por via oral, não há como reconhecer a simulação do negócio" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.067698-2, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 15-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068478-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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