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Jurisprudência


TJSC 2014.068548-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALOR INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - IMPROCEDÊNCIA DIRETA - CITAÇÃO DA RÉ PARA CONTRA-ARRAZOAR - 1. PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - LIVRE ESCOLHA DO SEGURADO - INDEFERIMENTO - 2. RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. 1. Seguradora participante de consórcio que gerencia a distribuição de fundos destinados ao seguro DPVAT é parte legítima passiva ad causam para ser demandada por cobrança. 2. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068548-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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