TJSC 2014.068552-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. VIABILIDADE EM RAZÃO DA POUCA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. NOVA FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa" (Apelação Cível n. 2011.017665-7, da Capital, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 19/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068552-6, de Itapema, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. VIABILIDADE EM RAZÃO DA POUCA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. NOVA FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa" (Apelação Cível n. 2011.017665-7, da Capital, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 19/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068552-6, de Itapema, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Thays Backes Arruda
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Itapema
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