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Jurisprudência


TJSC 2014.068619-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. MÉRITO. INÚMERAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS POR MAIS DE UM ANO. EXCESSO E FALTA DE CUIDADO DA RÉ EVIDENCIADOS. RÉ QUE AFIRMOU NÃO TER ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE GERARAM A DÍVIDA. CONDUTA DESCURADA QUE DENOTA A IMPERTINÊNCIA DA COBRANÇA EFETUADA. SITUAÇÃO INACEITÁVEL QUE SÓ CESSOU COM A PROLAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que o autor, de idade avançada, não tenha seu nome inscrito em cadastro de devedores, a cobrança de dívida inexistente (porque não contratada) realizada através de insistentes e reiterados telefonemas e correspondências, por considerável período de tempo, sem qualquer providência eficaz das rés aos anseios do autor - que não contraiu a dívida relativa à utilização de cartão de crédito não solicitado -, gera abalo moral, uma vez que supera os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento (Apelação Cível n. 2010.082222-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 15-12-2011). RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA NÃO VERSADA NO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2014.062008-7, de Gaspar, rel. Juiz Saul Steil, j. em 10-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068619-5, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Videira
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