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Jurisprudência


TJSC 2014.068621-2 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. Abertura de crédito fixo. Ação de cobrança. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Deserção. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Capitalização. Juros moratórios e multa. Ajuste indemonstrado. Comissão de permanência mantida a fim de evitar reforma para pior. Sucumbência inalterada. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068621-2, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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