TJSC 2014.068683-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. PRAZO DETERMINADO. TÉRMINO DO LAPSO AJUSTADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A INTENÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CONJUNTO PROBATÓRIO. ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO SE VERIFICA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É possível o julgamento antecipado da lide quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (art. 130 do CPC) permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias" (STJ, AgRg no REsp n. 1368476/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 10-6-2014, DJe 17-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068683-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. PRAZO DETERMINADO. TÉRMINO DO LAPSO AJUSTADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A INTENÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CONJUNTO PROBATÓRIO. ELEMENTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO SE VERIFICA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É possível o julgamento antecipado da lide quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (art. 130 do CPC) permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias" (STJ, AgRg no REsp n. 1368476/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 10-6-2014, DJe 17-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068683-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Bento do Sul
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