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Jurisprudência


TJSC 2014.068725-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B, DA LEI 8.069/90. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. TESE NÃO CONHECIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DETERMINADA COM BASE EM FATOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. AGENTES QUE SUPOSTAMENTE ARRASTAM A VÍTIMA DO LADO DE FORA DE SEU CARRO DURANTE A FUGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068725-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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