TJSC 2014.068729-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 171 E 288 DO CÓDIGO PENAL). CONCESSÃO DA LIBERDADE MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO, DIANTE DO ALTO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, porquanto o impetrante não trouxe os documentos essenciais para o deslinde da questio, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas no decisum questionado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068729-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 171 E 288 DO CÓDIGO PENAL). CONCESSÃO DA LIBERDADE MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE DETERMINADAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO, DIANTE DO ALTO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, porquanto o impetrante não trouxe os documentos essenciais para o deslinde da questio, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas no decisum questionado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068729-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Capital
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