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Jurisprudência


TJSC 2014.068739-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTESTAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS OCORRIDOS DENTRO DO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. VEÍCULO ATINGIDO PELA CANCELA DE SAÍDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 88 E 101, INC. II. LEGITIMIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO PARA REAVER OS PREJUÍZOS DECORRENTES DO INFORTÚNIO. DECISÃO SUBSISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1 É legítimo para intentar demanda indenizatória também aquele que conduzia o veículo no momento do infortúnio, embora comprovado ser outro o seu proprietário, porquanto socorre àquele o direito de reaver os prejuízos eventualmente experimentados, o que arreda, ao menos nesta fase processual, a ilegitimidade ativa suscitada, a fim de que o motorista demonstre durante a fase instrutória os prejuízos efetivamente suportados. 2 No regime do Pergaminho Consumerista, tal como resulta do disposto no respectivo art. 101, inc. II, a intervenção de terceiro, pela via da denunciação à lide, restringe-se à hipótese de haver a parte demandada contratado seguro de responsabilidade, viabilizando, então, a imposição à seguradora do pagamento. Todavia, não sendo este o caso dos autos, nada obsta que o agravante ingresse com ação regressiva autônoma contra aquele que entenda ser o responsável pelos prejuízos causados aos agravados, conforme preconiza o art. 88 da aludida legislação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068739-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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