main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.068745-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITAS. - FIXAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. (1) REDUÇÃO. ÚNICA FILHA. AUSÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. MÃE COM EMPREGO. - De rigor a redução da verba alimentar destinada à única filha do alimentante (com 5 anos), de 30% (trinta por cento) para 20% (vinte por cento) dos rendimentos deste, como pedido, sobretudo porque a menor não possui despesas extraordinárias, ao passo que sua mãe também labora para auxiliar no sustento. (2) BASE DE CÁLCULO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. - Se nenhuma verba indenizatória integra a base de cálculo da pensão (mas apenas o rendimento bruto), não há razão para modificação da decisão. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068745-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Norte da Ilha
Mostrar discussão