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Jurisprudência


TJSC 2014.068796-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Havendo a extinção da execução de alimentos (art. 794, I, do CPC) e a posterior expedição de alvará de soltura do paciente, torna-se prejudicada a análise do writ, ante a perda superveniente de seu objeto. EXTINÇÃO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068796-0, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Laguna
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