TJSC 2014.068796-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Havendo a extinção da execução de alimentos (art. 794, I, do CPC) e a posterior expedição de alvará de soltura do paciente, torna-se prejudicada a análise do writ, ante a perda superveniente de seu objeto. EXTINÇÃO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068796-0, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Havendo a extinção da execução de alimentos (art. 794, I, do CPC) e a posterior expedição de alvará de soltura do paciente, torna-se prejudicada a análise do writ, ante a perda superveniente de seu objeto. EXTINÇÃO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.068796-0, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Laguna
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