TJSC 2014.068804-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA DA CORTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS (AVES) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (VILLA GERMÂNIA ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de agravo de instrumento defluente de exceção de incompetência oposta em ação monitória fundada em contrato mercantil de fornecimento de insumos (aves) para a indústria alimentícia - cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil -, deve ser determinada, por força das disposições regimentais desta Corte, a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068804-1, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA DA CORTE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE INSUMOS (AVES) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (VILLA GERMÂNIA ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de agravo de instrumento defluente de exceção de incompetência oposta em ação monitória fundada em contrato mercantil de fornecimento de insumos (aves) para a indústria alimentícia - cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil -, deve ser determinada, por força das disposições regimentais desta Corte, a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068804-1, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Indaial
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