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Jurisprudência


TJSC 2014.068879-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE LOTEAMENTO IRREGULAR - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 656, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor" (STJ, REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068879-7, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Forquilhinha
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