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Jurisprudência


TJSC 2014.068885-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR NETA CONTRA AVÓS PATERNOS. INADIMPLÊNCIA DO PAI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O GENITOR NÃO POSSA ARCAR COM O SUSTENTO DA PROLE. ADEMAIS, NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA COMPELI-LO AO PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO AVOENGA DE CARÁTER SUBSIDIÁRIA, COMPLEMENTAR, TRANSITÓRIA E EXCEPCIONAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, decorrente do denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, torna-se pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar" (TJSC. AC n. 2014.021281-1 de Itajaí, rel.: Des. João Batista Góes Ulysséa. J. em: 17-07-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068885-2, de Navegantes, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Navegantes
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