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Jurisprudência


TJSC 2014.068899-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação para o fornecimento de medicamentos. Ilegitimidade passiva do Estado. Inocorrência. Ausência de Registro na ANVISA. Excepcionalidade do caso concreto. Neoplasia maligna (doença mieloproliferativa rara - CID D47). Possibilidade de entrega dos medicamentos na hipótese em que a paciente ostenta alto risco de vir a óbito. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Irrelevância, ante a singularidade da hipótese. Possibilidade de julgamento imediato. Conflito entre o direito fundamental à saúde (e à vida) e o interesse coletivo (sanitário e patrimonial do Estado). Prevalência, in casu, do direito individual. Prazo para cumprimento da obrigação fixado com proporcionalidade ante a urgência do caso em tela. Recurso desprovido, com restabelecimento da decisão hostilizada. Conquanto tenha o STF reconhecido a repercussão geral do tema que envolve a demanda pela prestação de medicamentos não registrados na ANVISA no RE 657718/MG, é a própria Corte Suprema que, em casos excepcionais, caracterizados pela singularidade, viabiliza a concessão mesmo em tais hipóteses. Na lição de Gilmar Mendes, a regra geral no tocante aos medicamentos não registrados na ANVISA impõe negar o pedido, como regra e, excepcionalmente, como no caso em apreço, a importação de tal medicamento pode ser autorizada (adaptado de Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 640). Demais disso, a Lei n. 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, permite que ela dispense de "registro" medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068899-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Balneário Camboriú
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