TJSC 2014.068915-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, DETERMINA A PERMANÊNCIA DO VEÍCULO GARANTIDOR NA COMARCA DURANTE O PRAZO À RESPOSTA. REBELDIA DA FINANCEIRA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE, POR DESISTÊNCIA DA AUTORA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068915-3, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, DETERMINA A PERMANÊNCIA DO VEÍCULO GARANTIDOR NA COMARCA DURANTE O PRAZO À RESPOSTA. REBELDIA DA FINANCEIRA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE, POR DESISTÊNCIA DA AUTORA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068915-3, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Curitibanos
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