TJSC 2014.068932-8 (Acórdão)
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JUDICIAL QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA. INCONFORMISMO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FAEMA. ALEGADA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 50 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. DESNECESSIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, A QUAL PREVÊ RECUO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a sua incidência nesses casos, fazendo prevalecer o art. 4º da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), em função da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068932-8, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JUDICIAL QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA. INCONFORMISMO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FAEMA. ALEGADA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE 50 METROS DO CORPO D'ÁGUA, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, I, 'B', DO CÓDIGO FLORESTAL. DESNECESSIDADE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, A QUAL PREVÊ RECUO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas é matéria reiteradamente discutida pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, que têm decidido no sentido de afastar a sua incidência nesses casos, fazendo prevalecer o art. 4º da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), em função da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068932-8, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Blumenau
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