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Jurisprudência


TJSC 2014.068935-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PARTE DOS AGRAVANTES. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 4°, §1°, DA LEI N. 1.060/50. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. "É assente que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/50), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova cabal em sentido contrário (AC n. 2013.086438-7 de Gaspar, relator designado: Des. Joel Dias Figueira Júnior. J. em: 26-6-2014)". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068935-9, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Lages
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