TJSC 2014.068969-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO GRATUITO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, TRATAMENTO MÉDICO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA A ORA INTERESSADA, ACOMETIDA DE PTERÍGIO, BEM COMO AOS DEMAIS CIDADÃOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NOS MUNICÍPIOS DE CAMPO ALEGRE E DE SÃO BENTO DO SUL EM IDÊNTICA SITUAÇÃO, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VALORES E MULTA DIÁRIA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, QUANTO À PACIENTE IDENTIFICADA NO PEDIDO, PLENAMENTE VERIFICADOS - INADMISSIBILIDADE, CONTUDO, DOS EFEITOS ERGA OMNES DETERMINADOS - NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REDUZIR A ASTREINTE FIXADA E DE DILATAR O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A pessoa identificada na petição inicial da ação coletiva proposta pelo Ministério Público para compelir o Estado a lhe fornecer medicamento específico necessariamente não estará 'ligada', por todas as 'circunstâncias de fato', àquelas não determinadas que eventualmente estejam em 'situação semelhante'. Ausente esse pressuposto, não autoriza a ordem jurídica a prolação de sentença com efeitos erga omnes. O medicamento prescrito em favor de 'pessoa determinada' acometida, v. g., de cardiopatia grave poderá não ter eficácia para muitas das 'pessoas indeterminadas' que padeçam da mesma moléstia. Na execução individual, teriam elas de provar fatos que na sentença não foram examinados. E, como é cediço, não se reveste de certeza e liquidez título que consigna obrigação cuja existência está condicionada a fatos dependentes de prova (CPC, art. 586)" (EDAC n. 2010.055428-1, de Garuva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-2-2012)." (Agravo de Instrumento n. 2011.087383-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068969-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FORNECIMENTO GRATUITO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, TRATAMENTO MÉDICO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA A ORA INTERESSADA, ACOMETIDA DE PTERÍGIO, BEM COMO AOS DEMAIS CIDADÃOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NOS MUNICÍPIOS DE CAMPO ALEGRE E DE SÃO BENTO DO SUL EM IDÊNTICA SITUAÇÃO, SOB PENA DE SEQUESTRO DE VALORES E MULTA DIÁRIA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, QUANTO À PACIENTE IDENTIFICADA NO PEDIDO, PLENAMENTE VERIFICADOS - INADMISSIBILIDADE, CONTUDO, DOS EFEITOS ERGA OMNES DETERMINADOS - NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REDUZIR A ASTREINTE FIXADA E DE DILATAR O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A pessoa identificada na petição inicial da ação coletiva proposta pelo Ministério Público para compelir o Estado a lhe fornecer medicamento específico necessariamente não estará 'ligada', por todas as 'circunstâncias de fato', àquelas não determinadas que eventualmente estejam em 'situação semelhante'. Ausente esse pressuposto, não autoriza a ordem jurídica a prolação de sentença com efeitos erga omnes. O medicamento prescrito em favor de 'pessoa determinada' acometida, v. g., de cardiopatia grave poderá não ter eficácia para muitas das 'pessoas indeterminadas' que padeçam da mesma moléstia. Na execução individual, teriam elas de provar fatos que na sentença não foram examinados. E, como é cediço, não se reveste de certeza e liquidez título que consigna obrigação cuja existência está condicionada a fatos dependentes de prova (CPC, art. 586)" (EDAC n. 2010.055428-1, de Garuva, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-2-2012)." (Agravo de Instrumento n. 2011.087383-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068969-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
São Bento do Sul
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