TJSC 2014.068995-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, NEGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MOLÉSTIA INCAPACITANTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PROVA DOCUMENTAL - PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DO IN DUBIO PRO MISERO E DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA ALMEJADA - RECURSO PROVIDO. "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084995-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-03-2014)" (Agravo de Instrumento n. 2012.058755-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068995-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, NEGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MOLÉSTIA INCAPACITANTE COMPROVADA ATRAVÉS DE PROVA DOCUMENTAL - PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DO IN DUBIO PRO MISERO E DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA ALMEJADA - RECURSO PROVIDO. "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084995-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-03-2014)" (Agravo de Instrumento n. 2012.058755-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068995-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Orleans
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