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Jurisprudência


TJSC 2014.069010-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E EXTRATOS BANCÁRIOS. PRETENSÃO INICIAL QUE SE RESTRINGE AO MÚTUO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, MEDIANTE CÁLCULO CONTÁBIL, COM FUNDAMENTO NO ART. 285-B DO CPC. INVIABILIDADE. DEMANDA PROPOSTA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DAS LEIS N. 12.810/2013 E LEI N. 12.873/2013. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA RETROATIVA DA LEI NOVA, SOB PENA DE OFENSA AO ART. 5º, INC. XXXVI, DA CF E ART. 6º DA LINDB. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO TEMPUS REGIT ACTUM E ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. PETIÇÃO INICIAL PROTOCOLADA SOB A REGÊNCIA DA ANTIGA LEI. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. EFICÁCIA IMEDIATA DA LEI RESTRITA AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. "É cediço que no âmbito do processo civil aplica-se o brocado tempus regit actum, segundo o qual as alterações legislativas de índole processual aplicam-se imediatamente aos processos em curso, preservando-se, todavia, os atos processuais já praticados" (STJ, AREsp 426880, rel. Min. Raul Araújo, j. 30-4-2014). INSTRUÇÃO DE CÓPIA DO CONTRATO REVISANDO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (ART. 358, INC. III, DO CPC) E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROL DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INC. VIII, DO CDC). PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069010-1, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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