TJSC 2014.069079-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA POSSE, ESBULHO, DATA DO ESBULHO E PERDA DA POSSE EM MENOS DE ANO E DIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 927 E 928 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. "A tutela liminar de proteção possessória pode ser concedida, de plano ou após audiência de justificação, desde que comprovadas, como ônus do autor, concomitantemente, a posse exercida sobre a coisa, a existência do ato atentatório (turbação, esbulho ou ameaça), a continuação da posse (na manutenção e no interdito) ou a sua perda (na reintegração) e a data do ato atentatório dentro do prazo de menos de ano e dia. Pressupostos demonstrados, em juízo de cognição incompleta." (Agravo de Instrumento n. 2013.089278-8, de Guaramirim, Relator: Des. Henry Petry Junior, 5ª Câm. Dir. Civ., j. 14/08/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069079-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA POSSE, ESBULHO, DATA DO ESBULHO E PERDA DA POSSE EM MENOS DE ANO E DIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PREENCHIDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 927 E 928 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. "A tutela liminar de proteção possessória pode ser concedida, de plano ou após audiência de justificação, desde que comprovadas, como ônus do autor, concomitantemente, a posse exercida sobre a coisa, a existência do ato atentatório (turbação, esbulho ou ameaça), a continuação da posse (na manutenção e no interdito) ou a sua perda (na reintegração) e a data do ato atentatório dentro do prazo de menos de ano e dia. Pressupostos demonstrados, em juízo de cognição incompleta." (Agravo de Instrumento n. 2013.089278-8, de Guaramirim, Relator: Des. Henry Petry Junior, 5ª Câm. Dir. Civ., j. 14/08/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069079-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Criciúma
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