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Jurisprudência


TJSC 2014.069084-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - DECISÃO QUE NEGOU TUTELA ANTECIPADA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL ATUAL - PLEITO DEFERIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069084-0, de Catanduvas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Catanduvas
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