TJSC 2014.069088-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO ACERTADA. Presentes a verossimilhança das alegações, consubstanciada em atestados médicos que indicam a redução da capacidade laborativa do segurado, e o perigo da demora na prestação jurisdicional, a considerar que se pleiteia verba de caráter alimentar, é possível o deferimento, in limine, de tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, para a implementação imediata de auxílio-acidente. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO OBSTA A ANTECIPAÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Mesmo quando ausente perícia judicial, presentes outros documentos que comprovem o dano sofrido, como atestados médicos, há de se ter por preenchido o requisito do fumus boni juris, necessário à concessão da antecipação da tutela. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069088-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO ACERTADA. Presentes a verossimilhança das alegações, consubstanciada em atestados médicos que indicam a redução da capacidade laborativa do segurado, e o perigo da demora na prestação jurisdicional, a considerar que se pleiteia verba de caráter alimentar, é possível o deferimento, in limine, de tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, para a implementação imediata de auxílio-acidente. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO OBSTA A ANTECIPAÇÃO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. Mesmo quando ausente perícia judicial, presentes outros documentos que comprovem o dano sofrido, como atestados médicos, há de se ter por preenchido o requisito do fumus boni juris, necessário à concessão da antecipação da tutela. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069088-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capivari de Baixo
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