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Jurisprudência


TJSC 2014.069124-4 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTINUADO. HABITUALIDADE DELITIVA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS POR CRIMES DO MESMO GÊNERO. NOVAS PRÁTICAS APURADAS NA AÇÃO PENAL. Não é aplicável a continuidade delitiva às hipóteses em que se constata que o agente faz do crime seu meio de vida. E a existência de condenações pretéritas pela prática de infrações contra o patrimônio, aliada ao fato de que o processo a que se refere a revisão foi instaurado para apurar a responsabilidade do acusado pelo cometimento de outros sete delitos quejandos (um furto e seis roubos), é evidência de tal habitualidade criminosa. REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.069124-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Balneário Piçarras
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