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Jurisprudência


TJSC 2014.069162-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Indenização por danos materiais. Correção monetária. Readequação ex oficio. Afastamento da Lei n. 9494/97. Cálculo efetuado com base no INPC. Honorários advocatícios mantidos. Recurso desprovido. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem no entanto aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062896-3, de Mafra, Rel. Des. Jaime Ramos).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069162-2, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Videira
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