TJSC 2014.069176-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. INCONFORMISMO DA AUTORA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NÃO PREENCHIDOS. MERO RELACIONAMENTO AMOROSO COM "IDAS E VINDAS". PEDIDO DE PARTILHA E DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADOS. 1 A união estável tem o seu reconhecimento judicial subordinado à produção de prova eficiente da existência, entre os conviventes, de uma vida em comum duradoura, pública e contínua, de forma a exteriorizar uma unidade familiar. 2 Não produzida prova desse jaez pela autora, a quem incumbia a sua feitura, não há como reconhecer-se a existência de uma efetiva união estável entre ela e o autor do espólio, impondo a este o pagamento de meação pelo período em que perdurou o relacionamento entre a postulante e de cujus. (Apelação Cível n. 2015.01393-7, rel. Des. Trindade dos Santos. j. 7-5-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069176-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. INCONFORMISMO DA AUTORA. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NÃO PREENCHIDOS. MERO RELACIONAMENTO AMOROSO COM "IDAS E VINDAS". PEDIDO DE PARTILHA E DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADOS. 1 A união estável tem o seu reconhecimento judicial subordinado à produção de prova eficiente da existência, entre os conviventes, de uma vida em comum duradoura, pública e contínua, de forma a exteriorizar uma unidade familiar. 2 Não produzida prova desse jaez pela autora, a quem incumbia a sua feitura, não há como reconhecer-se a existência de uma efetiva união estável entre ela e o autor do espólio, impondo a este o pagamento de meação pelo período em que perdurou o relacionamento entre a postulante e de cujus. (Apelação Cível n. 2015.01393-7, rel. Des. Trindade dos Santos. j. 7-5-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069176-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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