TJSC 2014.069246-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA AFASTADA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA OMISSÃO ESTATAL NA FALTA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. REJEIÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E O ALEGADO ATO OMISSIVO NÃO DEMONSTRADO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. A falta de visibilidade por condições climáticas, atmosféricas adversas (chuva, calor, frio, neblina, sol forte, ausência de iluminação, etc.) ou pela existência de fumaça, poeira e outras circunstâncias dificultantes são fenômenos normais para os que dirigem veículo motorizados, não podendo, por isso, ser invocados como causa de irresponsabilidade pelos acidentes ocorridos (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 1410-1413). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069246-6, de Campo Erê, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA AFASTADA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA OMISSÃO ESTATAL NA FALTA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. REJEIÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E O ALEGADO ATO OMISSIVO NÃO DEMONSTRADO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR EVIDENCIADA. IMPRUDÊNCIA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. A falta de visibilidade por condições climáticas, atmosféricas adversas (chuva, calor, frio, neblina, sol forte, ausência de iluminação, etc.) ou pela existência de fumaça, poeira e outras circunstâncias dificultantes são fenômenos normais para os que dirigem veículo motorizados, não podendo, por isso, ser invocados como causa de irresponsabilidade pelos acidentes ocorridos (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 1410-1413). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069246-6, de Campo Erê, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Campo Erê
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