TJSC 2014.069259-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A exposição clara e lógica das razões recursais constitui requisito de admissibilidade intrínseco do recurso de apelação, nos moldes do art. 514, II, do CPC. Estando os motivos de recorrer dissociados da decisão recorrida, ou mal formulados, carece de regularidade formal a insurgência, não podendo ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069259-0, de Biguaçu, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE FORMAL VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A exposição clara e lógica das razões recursais constitui requisito de admissibilidade intrínseco do recurso de apelação, nos moldes do art. 514, II, do CPC. Estando os motivos de recorrer dissociados da decisão recorrida, ou mal formulados, carece de regularidade formal a insurgência, não podendo ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069259-0, de Biguaçu, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Biguaçu
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