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Jurisprudência


TJSC 2014.069314-5 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Demanda ajuizada por pessoa jurídica. Envio de faturas após o cancelamento do serviço. Sucessivas tentativas de resolução do problema. Rescisão contratual. Devolução em dobro dos valores indevidamente pagos. Possibilidade na espécie. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica demandante. Imagem preservada perante os clientes e o mercado. Dano moral inexistente. Precedentes. Recurso provido parcialmente. A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). Não havendo comprovação de que a cobrança indevida causou abalo à reputação e ao bom nome da pessoa jurídica, é descabida a pretensão indenizatória por danos morais, porquanto não demonstrada a inscrição da empresa em cadastro de restrição ao crédito. Não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente a punição (Ap.Cív. n. 2011.008079-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069314-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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