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Jurisprudência


TJSC 2014.069328-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JULGAMENTO DE PLANO DO CONFLITO. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. CITAÇÃO POR EDITAL (LEI 9.099/1995, ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO). MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMOU ENDEREÇO DO AGENTE. CITAÇÃO REALIZADA. JUIZADO ESPECIAL NÃO ESGOTOU AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. CITAÇÃO REALIZADA. MANUTENÇÃO DO ATO PROCESSUAL COM FUNDAMENTAÇÃO NOS ARTS. 62, 78 E SEGUINTES DA LEI 9.099/1995. AUSENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NULIDADE A SER SANADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. - É possível o julgamento de plano do conflito de competência quando a matéria encontrar-se sedimentada no Tribunal e os elementos de prova constantes dos autos forem suficientes para o seu julgamento. - Há conflito negativo de competência quando Juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar determinada ação penal. - O Magistrado atuante perante o Juizado Especial Criminal não pode determinar a remessa dos autos ao Juízo Comum, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, antes de esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu. - A citação do acusado realizada pelo Juízo Comum deverá ser mantida mesmo que o processo seja de competência absoluta do Juizado Especial Criminal, nos moldes dos art. 78 e seguintes da Lei 9.099/1995, e dos princípios da economia processual, celeridade, informalidade (Lei 9.099/1995, art. 62) e instrumentalidade das formas, visto que ausente eventual cerceamento de defesa ou nulidade a ser sanada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e pela procedência do conflito. - Conflito julgado procedente. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2014.069328-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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