main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.069346-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA A ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que agride sua companheira, dando azo ao aparecimento de lesões corporais nas suas coxas e em um dos ombros, pratica o crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c Lei 11.340/2006. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.069346-8, de Santa Cecília, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Santa Cecília
Mostrar discussão