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Jurisprudência


TJSC 2014.069366-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE. PROCEDÊNCIA. MONTANTE CONDENATÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ELEVAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), QUANTIA ADOTADA EM CASOS ANÁLOGOS. Conforme as peculiaridades do caso concreto, a quantificação do dano moral deve ser pautada pela razoabilidade, a fim de cumprir com o escopo pedagógico de seu arbitramento, que é desestimular a reincidência, mas sem resultar em enriquecimento ilícito das partes. Para tanto, em casos análogos ao presente, nos quais a gênese do abalo anímico é a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, este Órgão Fracionário estabeleceu que o valor da respectiva compensação pecuniária deve ser arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA ANTECIPADA. AUTORA QUE REQUER A SUA APLICAÇÃO, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SPC PARA QUE PROCEDA À EXCLUSÃO DE SEU NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE INTERESSE DE AGIR SOB TAL ASPECTO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. "[...] 'O interesse recursal assenta-se no binômio necessidade-utilidade. A necessidade pode ser resumida no ajuizamento do recurso, como única forma capaz de afastar o ônus da sucumbência, enquanto que a utilidade, reside na busca de um ato judicial capaz de melhorar a sua situação diante do pronunciamento estatal impugnado.' (TJSC, AI n. 2001.025564-2, Rel. Des. Cercato Padilha) [...]" (Apelação Cível n. 2012.032859-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-7-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069366-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Coronel Freitas
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