TJSC 2014.069393-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA. VALOR INDENIZATÓRIO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. QUANTUM MANTIDO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DISCERNIMENTO DO MAGISTRADO. EXPERT QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS BÁSICOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo" (TJSC, AC n. 2008.036317-1, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069393-2, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA. VALOR INDENIZATÓRIO DEFINIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA. QUANTUM MANTIDO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DISCERNIMENTO DO MAGISTRADO. EXPERT QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS BÁSICOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo" (TJSC, AC n. 2008.036317-1, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069393-2, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Forquilhinha
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