TJSC 2014.069489-3 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para enfermeira municipal. Cadastro de reserva. Alegação de preterição à vaga. Inocorrência. Concurso que ainda não encerrou seu prazo de validade. Nomeação de enfermeira em vaga de caráter temporário, para situação específica, que não fere o direito de nomeação da impetrante em concurso para vaga de caráter definitivo. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga pela Administração" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.076302-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2-3-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069489-3, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso para enfermeira municipal. Cadastro de reserva. Alegação de preterição à vaga. Inocorrência. Concurso que ainda não encerrou seu prazo de validade. Nomeação de enfermeira em vaga de caráter temporário, para situação específica, que não fere o direito de nomeação da impetrante em concurso para vaga de caráter definitivo. Ausência de vaga específica para o concurso aprovado. Mera expectativa de direito. Sentença mantida. Recurso desprovido. O candidato que faz parte do chamado 'Cadastro de Reserva' não tem direito adquirido de ser nomeado, ele tem meramente uma expectativa de direito, consistente na possibilidade de vir a ser aproveitado, caso surja vaga durante o prazo de validade do concurso e haja a efetiva necessidade de preenchimento da vaga pela Administração" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.076302-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 2-3-2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069489-3, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lebon Régis
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