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Jurisprudência


TJSC 2014.069498-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO IMPETRADO EM FACE DO PRESIDENTE DO IPREV. ENTREGA DE CERTIDÃO INDICANDO O VALOR DA REMUNERAÇÃO A QUE TERIA DIREITO A INSTITUIDORA DA PENSÃO POR MORTE SE VIVA FOSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. PLEITO A SER ENDEREÇADO AO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A QUAL A SERVIDORA FALECIDA ESTAVA ATRELADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito [...]. "'Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar ou corrigir o ato combatido.' [...] (RMS n. 19923/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 29/06/2006)" (ACMS n. 2009.044997-9, de Caçador, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 14-5-2010). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069498-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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