TJSC 2014.069519-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. PAGAMENTO PARCIAL. VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202,inciso VI, Código Civil)" (STJ, AgRg no AREsp n. 122.012/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 13-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069519-4, de Itaiópolis, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. PAGAMENTO PARCIAL. VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do Seguro DPVAT é trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, Código Civil) - porque trienal também é o prazo para o recebimento da totalidade do seguro - e se inicia com o pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202,inciso VI, Código Civil)" (STJ, AgRg no AREsp n. 122.012/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 13-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069519-4, de Itaiópolis, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itaiópolis
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