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Jurisprudência


TJSC 2014.069590-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA PELO PROCON ANTE A FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA DOS PREÇOS DE PRODUTOS EXPOSTOS À VENDA EM VITRINE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. ART. 50 DA LEI N. 9.784/1999. ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei'. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.038756-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-08-2011). "Ao 'não permitir o seu devido entendimento, a motivação não atenderá aos seus fins, podendo acarretar a nulidade ato' (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 103/104). Ausente a motivação - que, saliente-se não deve ser ater somente à obrigatoriedade de esclarecer fundamentos, mas também à coerência das prolação dos atos administrativos - atinge-se diretamente o princípio da ampla defesa e do contraditório, que figura como verdadeiro desdobramento do devido processo legal, uma das bases do Estado Democrático de Direito" (AC n. 2014.075578-2, de Xanxerê, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 18-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069590-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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