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Jurisprudência


TJSC 2014.069644-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS PELA RÉ. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXEGESE DO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO IGPM. SALDO CREDOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Como é cediço é nulo o reajuste das parcelas de contrato vinculado ao salário mínimo, porquanto em confronto com expressa disposição constitucional (art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal). Sendo assim, verificando-se que desde o início da contratação as prestações foram pagas pelos Autores conforme a variação apresentada pelo salário mínimo, forçoso reconhecer a abusividade das cobranças efetuadas. II - Tratando-se o IGPM de índice oficial para atualização monetária, deve ele ser utilizado para a correção das prestações pagas pelos Autores pela compra do imóvel, mormente porque, sua aplicação estava expressamente prevista no pacto celebrado entre as partes. Diante disso, apurar-se-á, em sede de liquidação de sentença, o valor efetivamente adimplido pelos Demandantes que, caso superior ao devido, deverá lhes ser restituído de forma simples. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069644-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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