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Jurisprudência


TJSC 2014.069705-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - ADEQUAÇÃO AO PEDIDO EXORDIAL - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 6.194/74 - ACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - VINCULAÇÃO DAS LESÕES MÚLTIPLAS À TABELA DA LEI N. 6.194/74 - LIMITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA EM PARTE RETIFICADA. Configurada sentença ultra petita, deve o valor indenizatório ser adequado ao pedido constante na peça vestibular. A ocorrência de lesões múltiplas, típica em acidentes de trânsito, implica em indenização de todas as lesões incapacitantes registradas na perícia médica, respeitado o teto legal previsto na lei do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069705-7, de Laguna, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Laguna
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