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Jurisprudência


TJSC 2014.069769-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL DA RESERVA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO ESTIPÊNDIO POR CONTA DA IMPLANTAÇÃO DO "REGIME DE SUBSÍDIO" (LCE N. 614/13). EXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO, NESTE MESMO ÉDITO, ESTABELECENDO O PAGAMENTO DE "PARCELA COMPLEMENTAR" PARA OBSTAR A REDUÇÃO VENCIMENTAL. ORDEM CONCEDIDA. "[...] É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos, o que se deu no caso dos autos, segundo afirmam as instâncias de origem. [...]" (STF - Recurso Extraordinário e Agravo Regimental 688672/RS, rel. Min. Dias Toffoli, j. 9.9.2014). E como o impetrante teve, de fato, reduzidos os seus proventos por conta da instituição do "regime de subsídio" pela LCE n. 614/13, há que se lhe deferir a cognominada "parcela complementar", "que será gradativamente absorvida por ocasião [...] da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos I, II e III" do mesmo édito, em ordem a neutralizar o minus verificado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.069769-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).

Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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