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Jurisprudência


TJSC 2014.069810-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA - DECURSO DO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC - OCORRÊNCIA DE PENHORA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS)" (STJ, REsp n. 1134186, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º.8.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069810-7, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São João Batista
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