TJSC 2014.069874-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. ARTIGO 855 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCO NA ESCOLHA PROCEDIMENTAL. PREFACIAL RECHAÇADA. DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL. BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL DURANTE O MATRIMÔNIO. ADMINISTRAÇÃO RECAÍDA EXCLUSIVAMENTE A UM DOS CONSORTES. RESGUARDO PARA FUTURA AÇÃO DE PARTILHA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio 'necessidade' e 'utilidade'. Necessidade da atuação jurisdicional em prol da obtenção de uma dada utilidade" (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1. p. 372). A medida cautelar de arrolamento de bens terá cabimento nos casos de fundado receio de dissipação patrimonial, e está legitimado todo aquele que tiver interesse na conservação. É devida a fixação de honorários advocatícios em cautelar de arrolamento de bens. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069874-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. ARTIGO 855 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCO NA ESCOLHA PROCEDIMENTAL. PREFACIAL RECHAÇADA. DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL. BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL DURANTE O MATRIMÔNIO. ADMINISTRAÇÃO RECAÍDA EXCLUSIVAMENTE A UM DOS CONSORTES. RESGUARDO PARA FUTURA AÇÃO DE PARTILHA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio 'necessidade' e 'utilidade'. Necessidade da atuação jurisdicional em prol da obtenção de uma dada utilidade" (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 1. p. 372). A medida cautelar de arrolamento de bens terá cabimento nos casos de fundado receio de dissipação patrimonial, e está legitimado todo aquele que tiver interesse na conservação. É devida a fixação de honorários advocatícios em cautelar de arrolamento de bens. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069874-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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