TJSC 2014.069907-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE POLINEUROPATIA DESMIELINIZANTE INFLAMATÓRIA CRÔNICA. FALECIMENTO DO DEMANDANTE NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, IX). CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos." (Publicado na página n. 1 do Diário da Justiça Eletrônico n. 1937, disponibilizado em 18 de agosto de 2014.) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069907-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE POLINEUROPATIA DESMIELINIZANTE INFLAMATÓRIA CRÔNICA. FALECIMENTO DO DEMANDANTE NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, IX). CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos." (Publicado na página n. 1 do Diário da Justiça Eletrônico n. 1937, disponibilizado em 18 de agosto de 2014.) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069907-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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