TJSC 2014.069921-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Garantia do Juízo. Inconformismo da empresa de telefonia. Ordem de preferência. Dinheiro. Prioridade sobre apólice de seguro. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069921-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Garantia do Juízo. Inconformismo da empresa de telefonia. Ordem de preferência. Dinheiro. Prioridade sobre apólice de seguro. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069921-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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