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Jurisprudência


TJSC 2014.069993-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta tramitação regular, comporta sete réus, trata da prática de vários delitos e a instrução criminal está prestes a ser iniciada. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.069993-4, de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São João Batista
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