TJSC 2014.070038-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Contrarrazões. Asseverada inovação recursal e supressão de instância, diante da falta de exame pelo magistrado a quo dos argumentos expostos em contestação intempestiva. Temas aduzidos pelo réu no apelo, no entanto, que foram apreciados pelo togado de 1º grau. Observância, ademais, do artigo 505, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Análise da matéria, portanto, cabível. Alegações, assim, não acolhidas. Determinação de busca e apreensão, em caso de descumprimento de ordem judicial. Medida legítima (artigo 362 do CPC). Ônus sucumbenciais. Não atendimento, por parte da casa bancária, de pedido administrativo de apresentação dos contratos celebrados entre as partes. Falta de juntada da documentação pleiteada. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do demandado ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070038-5, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Contrarrazões. Asseverada inovação recursal e supressão de instância, diante da falta de exame pelo magistrado a quo dos argumentos expostos em contestação intempestiva. Temas aduzidos pelo réu no apelo, no entanto, que foram apreciados pelo togado de 1º grau. Observância, ademais, do artigo 505, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Análise da matéria, portanto, cabível. Alegações, assim, não acolhidas. Determinação de busca e apreensão, em caso de descumprimento de ordem judicial. Medida legítima (artigo 362 do CPC). Ônus sucumbenciais. Não atendimento, por parte da casa bancária, de pedido administrativo de apresentação dos contratos celebrados entre as partes. Falta de juntada da documentação pleiteada. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do demandado ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070038-5, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Trombudo Central
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